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Projeto de alteração da Lei nº 4.457/12 para MPMEs – Breve análise.

  • Foto do escritor: Francisco Viveros
    Francisco Viveros
  • 28 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

O projeto de modificação da Lei nº 4.457/12 para MPMEs introduz modificações significativas em diversos artigos da referida regulamentação; Algumas são revogadas e outras são ampliadas, visando assim otimizar o marco regulatório das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no Paraguai. Entre as mudanças mais relevantes está a redefinição da categorização das MPMEs, que passaria a se basear em critérios atualizados de faturamento e patrimônio patrimonial, além do número de funcionários.


Nesta nova categorização são estabelecidos limites de faturação e, no caso de empresas recentemente criadas, é dada grande ênfase ao montante de ativos patrimoniais. Esta classificação mais flexível procura adaptar-se melhor à realidade económica de cada empresa e permite que as micro, pequenas e médias empresas optem por incentivos e benefícios específicos de acordo com a sua dimensão e capacidade produtiva. A categorização será atualizada pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) com base nos parâmetros definidos no projeto, garantindo que as MPME mantenham a categoria adequada para acesso aos benefícios.


Por outro lado, é criado o Cadastro Nacional de MPMEs (RENAMIPYMES) , que centraliza e categoriza todas as MPMEs cadastradas no país. Essa base de dados será integrada e atualizada em tempo real por meio da colaboração entre o Ministério da Indústria e Comércio (MIC), o DNIT, o Instituto do Seguro Social (IPS) e o Ministério do Trabalho. A criação da RENAMIPYMES facilita a formalização e fiscalização das empresas, ao mesmo tempo que garante o acesso ágil e centralizado aos benefícios previstos na lei.


No que diz respeito ao financiamento, o projecto estabelece um apoio orçamental mínimo anual equivalente a 15.000 (quinze mil) salários mínimos no Orçamento Geral da Nação, destinado a satisfazer o financiamento, a cooperação técnica e outras necessidades das MPME no âmbito da citada lei. É criado o Fundo Nacional para as MPME (FONAMIPYME), um fundo autónomo que permitirá a canalização de recursos financeiros através de fundos fiduciários e outros instrumentos geridos pelo Vice-Ministério das MPME. O FONAMIPYME funcionará anualmente como um ativo exclusivo e cumulativo, que poderá receber contribuições adicionais de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.


No que diz respeito aos incentivos fiscais, o projeto de lei propõe que as microempresas com cartão MPME fiquem isentas de todas as taxas obrigatórias durante os primeiros três anos de funcionamento. A partir do quarto ano, as microempresas poderão ter acesso a um desconto de 75% nas taxas de serviços governamentais, enquanto as pequenas empresas receberão um desconto de 50%. Este benefício inclui a isenção da licença comercial municipal durante os primeiros três anos para as microempresas e descontos progressivos para as pequenas empresas em função da idade.


Do ponto de vista laboral, é introduzido um regime especial de contratação para micro e pequenas empresas. Será permitida a celebração de contratos por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser renovados até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, sem obrigação de aviso prévio ou indenização no vencimento. Após esse período, as microempresas poderão pagar salários equivalentes a 80% do salário mínimo. Além disso, é necessária a inscrição dos empregados no Cadastro Único do Trabalhador e a apresentação prévia de eventual prorrogação do contrato à autoridade trabalhista.


Estas reformas visam fortalecer a competitividade e a formalização das MPME no Paraguai, facilitando o seu acesso ao financiamento, reduzindo a carga fiscal e simplificando o seu funcionamento na economia formal.


 
 
 

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