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Notícias Jurídicas: Resolução MTESS nº 1.290/2024 sobre Concessão de Férias a Trabalhadores do Setor Privado

  • Foto do escritor: Abogado Erik Rondán
    Abogado Erik Rondán
  • 30 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Em 13 de dezembro de 2024, o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social (MTESS) aprovou a Resolução nº 1.290/2024, que estabelece regulamentação detalhada sobre a concessão de férias aos trabalhadores do setor privado sob o regime do Código do Trabalho. Esta nova regulamentação visa garantir o adequado cumprimento deste direito laboral fundamental, prevendo regras claras para a concessão, pagamento, acumulação, divisão e interrupção de férias, de forma a proteger tanto os trabalhadores como os empregadores.

Pontos-chave da Resolução:

Objecto e Âmbito de Aplicação : O regulamento tem por objectivo regular a concessão de férias aos trabalhadores em relação de dependência do sector privado, cuja relação é regida pelo Código do Trabalho. Estabelece as bases para a correta concretização do direito às férias, promovendo uma relação laboral equilibrada.


Duração das Férias: O tempo de férias é calculado em função da antiguidade do trabalhador, com base na data de ingresso na empresa. Assim, o direito ao gozo de férias é gerado ao completar um ano de trabalho e, posteriormente, será acumulado a cada novo ciclo anual de serviço.


Remuneração durante Férias: O trabalhador deverá receber o pagamento das férias antes de gozá-las, calculando a remuneração com base no seu salário habitual. Esta remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo legal, devendo o recibo de pagamento incluir: papel timbrado da empresa, data de emissão, dados do trabalhador (nomes, apelidos e número do documento de identificação), valor recebido, usufruto do período de férias, número de dias de férias, assinatura do trabalhador e assinatura do empregador. O original do recibo ficará com o empregador e a segunda via será entregue ao trabalhador.


Planejamento e Comunicação de Férias: O empregador tem a obrigação de planejar as férias, comunicando a data exata ao trabalhador com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Caso seja o trabalhador quem solicita as férias, este também deverá apresentar o pedido com o mesmo aviso.


Prazo para Concessão de Férias: As férias deverão ser concedidas em até 6 (seis) meses após o seu acúmulo. Caso o empregador não conceda as férias neste prazo, será obrigado a pagar o dobro da remuneração correspondente.


Acúmulo de Férias: O trabalhador poderá solicitar o acúmulo de férias por até 2 (dois) anos, desde que apresentado requerimento formal. Este mecanismo permite que os trabalhadores não percam o direito ao descanso, caso por motivos laborais não possam gozar os dias de descanso no período correspondente.


Interrupção de Férias: Em situações excepcionais de necessidade urgente, o empregador poderá interromper as férias do trabalhador, mas o trabalhador poderá retomá-las posteriormente. Caso o trabalhador incorra em despesas para retornar ao cargo devido à interrupção, o empregador deverá reembolsar essas despesas no prazo de 48 horas.


Parcelamento de Férias: O parcelamento de férias poderá ser solicitado somente pelo trabalhador em períodos não inferiores a 6 (seis) dias úteis. Esta opção proporciona maior flexibilidade, permitindo que o restante seja distribuído ao longo do ano. Em nenhum caso o fracionamento das férias poderá implicar renúncia ao tempo restante, podendo o trabalhador fracionar as férias durante o ano das seguintes formas:

a) Em 2 (duas) partes, trabalhadores que têm direito a 12 (doze) dias.

b) Em até 3 (três) parcelas, aqueles trabalhadores que tenham direito a 18 (dezoito) e 30 (trinta) dias.


Proibições: A resolução proíbe a utilização de outros tipos de licença como se fossem férias, o que garante que os benefícios de descanso não sejam confundidos ou substituídos por outros tipos de licença. Além disso, durante o fracionamento das férias, não será aplicada a interrupção do descanso, desde que respeitado o mínimo de seis dias de descanso contínuo.


Implicações da Resolução:

A Resolução MTESS nº 1.290/2024 é uma medida que busca proporcionar maior clareza e segurança tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores sobre o direito às férias, regulamentando situações que podem gerar conflitos, como o planejamento de pausas, a divisão e interrupção de férias. férias. O regulamento reforça a importância de garantir um período de descanso adequado, fundamental para o bem-estar dos trabalhadores e a eficiência da força de trabalho.


Impacto no Setor Privado:


Com a aprovação desta resolução, o Paraguai dá um passo à frente no aprimoramento da sua legislação trabalhista, promovendo maior proteção aos direitos dos trabalhadores. A resolução não só melhora as condições dos trabalhadores, mas também proporciona aos empregadores um quadro regulamentar claro que lhes permite planear adequadamente a gestão das férias nas suas operações, reduzindo potenciais conflitos laborais.


Concluindo, a regulamentação aprovada fortalece a legislação trabalhista paraguaia, garantindo que o direito às férias seja respeitado e facilitando um ambiente de trabalho mais equilibrado e justo para todos os atores envolvidos.




 
 
 

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