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Notícias Jurídicas: Lei nº 7.383/2024 sobre Autorização para Trabalhadoras Grávidas

  • Foto do escritor: Sandy Salinas
    Sandy Salinas
  • 30 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Em 17 de dezembro de 2024, o Presidente da República promulgou a Lei nº 7.383/2024, que estabelece autorização de trabalho para trabalhadoras gestantes, aplicável tanto ao setor público quanto ao privado. Este regulamento procura garantir que as trabalhadoras grávidas possam frequentar consultas, exames e estudos pré-natais necessários à sua saúde e à do recém-nascido. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 120 dias a partir de sua promulgação.


Pontos-chave da Lei:

Direito à licença pré-natal:

Toda trabalhadora grávida tem o direito de se ausentar do local de trabalho por até quatro (4) horas para realizar exames pré-natais. Este tempo pode ser prorrogado a critério do médico assistente. As horas utilizadas são consideradas horas trabalhadas e não podem ser descontadas do salário. O Ministério da Saúde Pública e Assistência Social estabelecerá o número mínimo de exames pré-natais necessários.


Procedimento para Solicitar Permissão:

Os trabalhadores deverão comunicar ao seu empregador com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência sobre as consultas, apresentando recibo emitido pelo profissional de saúde atestando a sua assiduidade. Em situações urgentes este prazo poderá ser modificado. Caso o médico considere necessária a prorrogação da autorização, o trabalhador deverá apresentar o atestado correspondente.


Sanções por Incumprimento:

Os empregadores que não cumprirem estas disposições enfrentarão multas de 10 a 50 salários mínimos diários por cada trabalhador afetado. Em caso de reincidência, as multas serão dobradas.


A renda obtida será destinada ao programa Saúde Materno-Infantil do Ministério da Saúde Pública.

Supervisão e Conformidade:

O cumprimento da lei será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, pelo Ministério da Economia e Finanças e pelo Ministério da Saúde Pública e Assistência Social através do Vice-Ministério do Capital Humano e Gestão Organizacional, cada um no âmbito da sua concorrência.


Implicações da Lei:

A Lei nº 7.383/2024 reforça os direitos trabalhistas das trabalhadoras gestantes no Paraguai, garantindo que elas tenham o tempo necessário para cuidar da saúde pré-natal sem afetar sua remuneração. Além disso, estabelece obrigações claras para os empregadores e sanções em caso de descumprimento, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo para as gestantes.


Impacto no local de trabalho :

Com a promulgação desta lei, o Paraguai avança na proteção dos direitos das trabalhadoras grávidas, alinhando-se aos padrões internacionais de saúde e bem-estar ocupacional. As regulamentações não apenas beneficiam os trabalhadores, mas também contribuem para uma sociedade mais saudável ao garantir cuidados adequados durante a gravidez. Em resumo, a Lei nº 7.383/2024 representa um passo significativo para a consolidação dos direitos trabalhistas e a promoção da saúde materna no país. estabelecer um quadro jurídico que proteja e apoie os trabalhadores numa fase crucial das suas vidas.

 
 
 

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