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LEI N° 7.363/2024 QUE ESTABELECE O CONTROLE, A TRANSPARÊNCIA E A RESPONSABILIDADE DAS ORGANIZAÇÕES SEM FINS FINANCEIROS (OSFL)

  • Foto do escritor: Sandy Salinas
    Sandy Salinas
  • 28 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura


Em 15 de novembro de 2024, o Presidente da República, Santiago Peña, promulgou a Lei nº 7.363/2024 “Que estabelece o controle, a transparência e a responsabilização das Organizações Sem Fins Lucrativos (OSFL)”, o que significa que este é um grande passo em direção a uma maior regulamentação e fiscalização de organizações que atuam no país com fins sociais, culturais ou de interesse público.


ESCOPO.

O objeto e o alcance desta lei encontram-se nos arts. 1º e 3º da referida norma, que menciona que será estabelecido um regime de controle, transparência e responsabilização para as OSFL que gerem fundos públicos e privados, nacionais ou internacionais, e que influenciem políticas públicas, programas governamentais, ou a atividade dos Poderes de o Estado. Dessa forma, buscamos garantir a responsabilidade e o uso adequado dos recursos em atividades de interesse social, evitando o uso indevido ou a falta de transparência.


EXCLUSÕES.

Certos tipos de organizações, como partidos políticos, igrejas e organizações internacionais, estão explicitamente excluídos desta lei, o que pode parecer razoável, uma vez que estas entidades estão sujeitas a outras formas de regulação ou têm o seu próprio quadro regulamentar.


ACESSIBILIDADE.

A lei estabelece a criação de um Registo de OSFL público e acessível no Ministério da Economia e Finanças. Por estar acessível online, a informação pode ser facilmente consultada por qualquer cidadão, promovendo assim a transparência.


O DEVER DE REGISTRO.

Todas as organizações sem fins lucrativos são obrigadas a se registrar. O registro é obrigatório para todas as entidades que atendam aos critérios estabelecidos, inclusive organizações estrangeiras que operam no Paraguai, o que ajudaria a evitar o financiamento de atividades não controladas. Além disso, as organizações nacionais são obrigadas a adotar uma forma jurídica apropriada, caso não a possuam, o que garante que todas as entidades sejam formalmente constituídas de acordo com a legislação paraguaia. O não cumprimento desta disposição acarreta sanções, que podem incluir desde uma advertência por escrito até a suspensão das atividades por um período de até seis meses.


SANÇÕES.

O facto de as sanções serem graduadas e terem em conta a gravidade da violação e da reincidência mostra uma abordagem equilibrada, permitindo às organizações corrigir os seus erros antes de serem severamente sancionadas. Além disso, ao aplicar estas sanções tanto às organizações como aos responsáveis (diretores e administradores), pretende-se garantir que existe uma verdadeira responsabilidade pessoal pela gestão dos recursos.


INABILIDADE.

Uma implicação importante é a desqualificação de até cinco anos para reincidentes, o que poderia ter um impacto significativo sobre aqueles envolvidos na gestão de OSFL, sublinhando a importância do cumprimento dos regulamentos e as consequências jurídicas do incumprimento.


MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS E SUA NATUREZA AUDITORIA.

A lei confere amplos poderes ao Ministério da Economia e Finanças para solicitar informações e verificar o cumprimento das obrigações, e estabelece que as agências estatais não podem assinar acordos com organizações que não estejam registadas.


As OSFL devem apresentar um relatório anual ao Ministério da Economia e Finanças, detalhando as suas actividades, recursos e resultados. Isto exige-lhes que mantenham um controlo detalhado dos fundos que recebem e das actividades que realizam.

O reporte é anual e a publicação é semestral. A informação nas suas páginas web sobre finalidades, programas e beneficiários é essencial para garantir a transparência e o acesso à informação pública, o que reduz o risco de desvio de fundos e permite aos cidadãos verificar o real impacto das organizações.


Esta medida reforça a ideia de que as OSFL que recebem fundos públicos devem ser totalmente regulamentadas e registadas. A norma procura proteger os recursos do Estado de serem mal geridos por entidades não formalizadas. Além disso, a possibilidade de a autoridade de execução solicitar informações reforçaria o controlo e a supervisão.


A IMPLEMENTAÇÃO E SUAS EXPECTATIVAS.

Embora o cumprimento destas obrigações possa representar um fardo administrativo para as OSFL, especialmente para as mais pequenas, será fundamental que os regulamentos e a implementação da lei tenham em conta a capacidade das organizações para cumprir estas exigências sem que isso as impeça de as realizar. suas atividades.


Esta lei estabelece também que outras instituições de controlo, como a Secretaria de Prevenção do Branqueamento de Capitais, continuarão a ser competentes, o que é importante para garantir que as OSFL não sejam utilizadas para fins ilícitos, como o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo.

 

 
 
 

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